TJMS - 0846128-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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21/07/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) Processo 0846128-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Ré: Paraná Banco S/A - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:46
Com Resolução do Mérito
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19/02/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) Processo 0846128-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Ré: Paraná Banco S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
05/12/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 15:12
de Conciliação
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03/12/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 11:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 11:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 11:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846128-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assis Galdino - Ré: Paraná Banco S/A - I.
Isso posto, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré de que, no mesmo prazo para resposta, deverá exibir os contratos objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio desses documentos (CPC, art. 400, I).
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
VI.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 12:14
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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