TJMS - 0848168-84.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 11:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:17
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848168-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Darci Dourado Goncalves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADAS - MÉRITO - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES DISCUTINDO CONTRATOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO ÚNICO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Deve ser afastada a preliminar de irregularidade na representação processual se a parte autora, atendendo à determinação judicial, trouxe aos autos o instrumento de procuração com data atualizada.
II.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
III.
O ajuizamento de várias ações discutindo contratos distintos não autoriza o julgador a extinguir o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de julgamento único, tendo em vista que não existe determinação legal nesse sentido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/09/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848168-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Darci Dourado Goncalves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:25
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 06:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416819-80.2024.8.12.0000
Licilene Xavier Rodrigues Constantino
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Hugo Franco de Andrade Resende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 15:20
Processo nº 0846126-28.2024.8.12.0001
Rosilene Freitas Gardino
Parana Banco S/A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 14:05
Processo nº 0846126-28.2024.8.12.0001
Rosilene Freitas Gardino
Parana Banco S/A
Advogado: Marissol Jesus Filla
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 17:20
Processo nº 0827026-63.2019.8.12.0001
Maria Josefa Roa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2019 13:27
Processo nº 0802860-06.2015.8.12.0001
Jose Gilberto Trindade Pires
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2015 13:40