TJMS - 0843851-77.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:40
Arquivado Provisoriamente
-
07/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:13
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:26
Suspensão Condicional do Processo
-
28/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 06:54
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 14:33
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2024 18:33
Prazo em Curso
-
21/11/2024 18:31
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:31
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 17:08
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 17:08
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 12:43
Autos preparados para expedição
-
09/11/2024 21:55
Prazo em Curso
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15/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Bruno Duarte Vigilato (OAB 14067/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS) Processo 0843851-77.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Francisco José Barros Lima de Oliveira - Intimando o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados para a realização de TED, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, a qual prevê que, para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado – OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal – Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº: Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário.
Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos. *************** Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 16/09/2030, ou até manifestação da parte interessada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo, atentando-se às partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros No caso de haver valores bloqueados que não constaram expressamente do acordo, PROCEDA-SE o desbloqueio para a conta de origem.
ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências. -
10/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 15:38
Emissão da Relação
-
07/10/2024 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 08:37
Suspensão Condicional do Processo
-
03/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:13
Prazo em Curso
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 22:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 22:35
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 06:50
Prazo em Curso
-
03/04/2024 12:45
Prazo em Curso
-
03/04/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2024 16:30
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 16:30
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:43
Prazo em Curso
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24/11/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 07:28
Emissão da Relação
-
23/11/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 12:26
Prazo em Curso
-
06/11/2023 14:13
Prazo em Curso
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06/11/2023 13:33
Expedição de Carta.
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06/11/2023 11:35
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
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28/08/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2023 11:42
Emissão da Relação
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20/03/2023 11:36
Prazo em Curso
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10/03/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 18:04
Prazo em Curso
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17/02/2023 17:44
Expedição de Carta.
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16/02/2023 21:36
Expedição em análise para assinatura
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20/01/2023 07:46
Autos preparados para expedição
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04/01/2023 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2022 08:41
Prazo em Curso
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06/10/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
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06/10/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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05/10/2022 15:38
Prazo em Curso
-
05/10/2022 15:35
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 09:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2022 09:13
Emissão da Relação
-
03/10/2022 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2022 16:29
Proferida decisão interlocutória
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03/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/10/2022 11:51
Redistribuição de Processo - Saída
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03/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2022 11:21
Informação do Sistema
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03/10/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2022 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/10/2022 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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