TJMS - 0838653-30.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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29/07/2025 14:39
Prazo em Curso
-
28/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 17:00
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/10/2024 17:24
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0838653-30.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Elizangela Alves da Silva - Vistos, etc. 1 - Conforme art. 1.016, do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.
Ainda, em relação ao protocolo determina o art. 1.017, §2º, do mesmo código o seguinte: Art. 1.017.
A petição de agravo de instrumento será instruída: [...] § 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por: I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo; II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias; III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento; IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei; V - outra forma prevista em lei. 2 - Conforme certidão de fls. 161 não foi localizada a distribuição do recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias, demonstre a distribuição do recurso perante o Tribunal de Justiça por instrumento. 3 - Não havendo decisão em recurso modificando o indeferimento da gratuidade, a questão restará preclusa. 4 - Destaca-se que o recolhimento das custas é necessário nas hipóteses de liquidação individual de sentença coletiva, conforme art. 118, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul: Art. 118.
A taxa judiciária não incide nos casos de liquidação e de cumprimento de sentença, inclusive de honorários de sucumbência, bem como de execução de prestação alimentícia e de título judicial contra a Fazenda Pública, com exceção de: I - cumprimento ou execução de sentença proferida por unidade judiciária da Federação diversa ou de Justiça Especializada; e, II - requerimento individual ou em litisconsórcio de liquidação ou cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. 5 - Assim, deverá a autora comprovar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, no mesmo prazo de quinze dias, na hipótese do item 3. 6 - Após, o decurso do prazo tornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 22:59
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:55
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 15:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:50
Prazo em Curso
-
20/02/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 13:16
Emissão da Relação
-
16/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 15:49
Emissão da Relação
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16/11/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2023 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2022 22:19
Arquivado Provisoriamente
-
23/08/2022 10:38
Prazo em Curso
-
08/07/2022 21:01
Prazo em Curso
-
05/07/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 05/07/2022.
-
05/07/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2022 23:37
Emissão da Relação
-
28/06/2022 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/05/2022 16:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/05/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 18/04/2022.
-
14/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2022 09:29
Emissão da Relação
-
03/03/2022 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2022 18:33
Declarada incompetência
-
26/02/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 24/01/2022.
-
24/01/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2022 16:07
Emissão da Relação
-
03/11/2021 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 12:22
Outras Decisões
-
06/09/2021 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 16:06
Prazo em Curso
-
21/07/2021 21:44
Publicado ato_publicado em 21/07/2021.
-
20/07/2021 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
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20/07/2021 15:59
Emissão da Relação
-
20/07/2021 15:59
Correção de Classe - Entrada
-
01/07/2021 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2021 18:13
Decidida a liquidação de sentença
-
24/05/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 15:48
Prazo em Curso
-
29/04/2021 23:21
Publicado ato_publicado em 29/04/2021.
-
28/04/2021 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2021 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2021 19:04
Decidida a liquidação de sentença
-
25/11/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/11/2020 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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