TJMS - 0856014-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:01
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), 123 Viagens e Turismo Ltda - réu-revel Processo 0856014-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Santos Lima, Samuel Santana Lima - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial desta ação de indenização por danos morais que Renata Santos Lima e Samuel Santana Lima ajuizaram em face de 123 Viagens e Turismo Ltda para condenar a requerida no pagamento de R$ 669,26 (seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IGP-M/FGV, a contar do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês (CC, artigo 406 c.c artigo 161, § 1.º, CTN), a incidir desde a citação (CC, artigo 405), bem como do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada requerente, para compensação dos danos morais, com atualização monetária pela variação IGP-M/FGV, a contar desta data, quando houve o arbitramento da indenização (STJ, Súmula 362) e juros de mora de 1% ao mês (CC, artigo 406 c.c artigo 161, § 1.º, CTN), a incidir da data da citação (CC, artigo 405).
Considerando o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Custas pela requerida, que fica condenada a honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º).
Por fim, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no inciso I, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0856014-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Santos Lima, Samuel Santana Lima - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 148 no prazo de 5 dias. -
10/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 14:20
de Conciliação
-
11/11/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:16
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0856014-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Santos Lima, Samuel Santana Lima -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
02/10/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 08:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826672-96.2023.8.12.0001
Sidnei Garcia de Freitas
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Lucas Tobias Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 17:07
Processo nº 0800570-52.2021.8.12.0051
Diani Duarte Prado
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2021 13:55
Processo nº 0826672-96.2023.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Sidnei Garcia de Freitas
Advogado: Lucas Tobias Arguello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2025 15:01
Processo nº 0867451-93.2023.8.12.0001
Ramao Peralta
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 16:53
Processo nº 0800370-34.2024.8.12.0053
Rubens Mario Jorge
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 17:55