TJMS - 0800190-35.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800253-76.2024.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Jovelino Grance Arguelho Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
09/04/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800190-35.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonir Olmedo - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:44
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800190-35.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonir Olmedo - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sendo assim, rejeito os embargos declaratórios, pois não vislumbro presentes as hipóteses de cabimento elencadas no art. 1.022, do CPC.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800190-35.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonir Olmedo - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos. -
18/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800190-35.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonir Olmedo - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Declaro a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicada ao contrato, que deverão ser reduzidas às taxas médias de mercado para os períodos referentes ao contrato, isto é, de 2,69% ao mês e 37,46% ao ano, nos termos da tabela do Bacen para outubro de 2014.
Condeno o requerido à restituição dos valores pagos a maior pela parte autora, em virtude da aplicação de juros acima da taxa média de mercado, que deverão ser calculados após readequação dos juros remuneratórios.
Sobre os valores deverá ser aplicada correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do pagamento de cada parcela a maior, acrescidos de juros moratórios de 1% mês, a partir da citação, nos termos do art. 405, do CC.
Autorizo a compensação do valor devido pela requerida com eventual saldo devedor em aberto relativo ao contrato em questão.
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro em 15% sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor a ser restituído à parte autora, independentemente de eventual compensação com o saldo devedor, com base no art. 85, §2º, do CPC.
PRI.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/12/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800190-35.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonir Olmedo - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Portanto, rejeito as preliminares.
Como ponto controvertido de fato, fixo: Há abusividade na taxa de juros remuneratórios e capitalização pactuadas no contrato n. 040100043859? Como ponto controvertido de direito, fixo: Os fatos ensejam repetição de indébito? A prova pericial não se mostra necessária, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, basta a análise do contrato firmado entre as partes para que se reconheça ou não as irregularidades apontadas pela parte autora.
Na hipótese, a perícia contábil seria útil apenas em momento posterior à sentença, quando já fixados os encargos considerados lícitos ou não, pois assim haveria parâmetros concretos para a realização da aludida prova técnica.
De igual modo, a prova oral também é desnecessária, porquanto a matéria é unicamente de direito e a análise do contrato é suficiente para o deslinde da ação.
No entanto, como as partes não acostaram cópia do contratro, com fulcro no art. 396, do CPC, determino ao requerido que proceda à juntada do contrato de empréstimo pactuado com a parte autora, n. 040100043859, no prazo de 15 dias, por ser documento essencial ao julgamento da lide, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, se pretendia provar (art. 400, do NCPC).
Com a apresentação ou transcorrido in albis o prazo, abra-se vista à parte autora para manifestação, em igual prazo.
Após, tornem conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:48
Decisão ou Despacho
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23/08/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 08:11
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:51
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 15:23
Audiência tipo de audiência situação.
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22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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20/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
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18/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
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26/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:57
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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