TJMS - 0849905-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 07:17
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 21:52
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 21:47
Certidão Cartorária
-
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0849905-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão da consonância do acórdão recorrido com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A parte agravante sustenta a existência de dissídio jurisprudencial, sem, contudo, realizar a necessária impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1) Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial; e (ii) verificar a incidência de multa por litigância protelatória, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto da conclusão adotada, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme previsão do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2) No caso concreto, a parte agravante limita-se a manifestar seu inconformismo de forma genérica, sem apresentar argumentos que confrontem os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3) A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida implica o não conhecimento do recurso, aplicando-se a Súmula 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. 4) A agravante incorre em litigância protelatória ao interpor recurso manifestamente inadmissível, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1)Agravo interno não conhecido.
Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de novo recurso ao depósito do respectivo montante.
Tese de julgamento: 2) O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma específica e fundamentada os argumentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. 3) A mera manifestação genérica de inconformismo, sem impugnação direta dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade e impossibilita o conhecimento do recurso. 4) O recurso manifestamente inadmissível configura litigância protelatória e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp nº 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE nº 681.888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
23/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:40
Não conhecido o recurso de parte
-
22/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:14
Inclusão em Pauta
-
04/04/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0849905-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 35-37 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, que há jurisprudências embasando sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidadedeste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
25/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:18
Publicação
-
24/03/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/03/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0849905-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 08:06
Expedição de "tipo de documento".
-
12/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849905-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849905-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marilene de Lima Neres Ovelar Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DO PACTA SUNT SERVANDA - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
II - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
III - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastam a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801474-60.2024.8.12.0021
Iara Aparecida de Souza Lima
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 15:50
Processo nº 0136942-85.2007.8.12.0001
Itau Unibanco S/A
Itaverata Distribuidora LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2020 08:58
Processo nº 0842622-14.2024.8.12.0001
Vara dos Registros Publicos da Comarca D...
Vara Regional de Falencias, Recuperacao ...
Advogado: Edilson Riboli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 14:40
Processo nº 0800360-95.2021.8.12.0052
Jozelia Gomes Barbosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leandro Sampaio Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2021 16:25
Processo nº 0867679-68.2023.8.12.0001
Maria de Lourdes Magalhaes Ribeiro
Banco C6 S.A.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 13:16