TJMS - 0855395-91.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855395-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Carlos Braga da Leão EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DIVERGÊNCIA NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO.
VALIDADE RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência ou divergência na numeração do contrato compromete a validade da notificação extrajudicial em ação de busca e apreensão; (ii) estabelecer se o vício apontado é sanável e exige prévia intimação do autor para emenda da petição inicial, conforme o art. 321 do CPC. 2.
A ausência de numeração na Cédula de Crédito Bancário não invalida a notificação extrajudicial quando esta apresenta elementos suficientes como nome, endereço do devedor e dados da dívida que permitem sua identificação e a caracterização da mora. 3.
A jurisprudência do tribunal reconhece que erro material na numeração do contrato não compromete a validade do ato notificatório, desde que as demais informações forneçam clareza quanto à origem e ao conteúdo da obrigação inadimplida. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 05:29
Provimento
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15/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:28
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855395-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Carlos Braga da Leão Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 16:40
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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