TJMS - 0815897-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 07:43
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho (OAB 23464/MS) Processo 0815897-83.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathalia Guedes de Oliveira -
Vistos.
O segundo pedido de cumprimento de sentença deve ser distribuído em apartado, nos termos do parágrafo único do art. 105 do Código de Normas da CGJ.
Assim, intime-se o exequente para, querendo, distribuir o pedido de cumprimento de sentença nos termos acima expostos.
Após, retorne o feito ao arquivo. -
23/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho (OAB 23464/MS) Processo 0815897-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nathalia Guedes de Oliveira -
Vistos.
A autora opôs embargos de declaração em face da sentença que extinguiu o feito.
Decido.
Não assiste razão à embargante.
Aduz o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em tela, os embargos demonstram apenas o inconformismo da embargante com a decisão proferida, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser sanada.
Assim, a parte autora, caso queira, deve redistribuir a ação judicial.
Ante ao exposto, recebo e rejeito os embargos de declaração opostos.
P.R.I.
Arquivem-se. -
28/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho (OAB 23464/MS) Processo 0815897-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nathalia Guedes de Oliveira - Intimação da parte autora da Sentença retro: Vistos, etc.
A parte autora, intimada para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo. -
31/01/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 07:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309MS/), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho (OAB 23464/MS) Processo 0815897-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nathalia Guedes de Oliveira - Reqdo: Lovecão Banho e Tosa - Intimação da parte autora da decisão de f. 98: "Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente do que restou determinado às f. 52-61. 1) O obrigação de fazer decorrente da rescisão contratual deve ser extinta, pois os cachorros que seriam devolvidos vieram à óbito, conforme certidões de f. 84-85. 2) Indefiro os pedidos de condenação da autora em litigância de má-fé, bem como expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, pois nesta fase processual não é permitida dilação probatória, devendo a parte interessada buscar os meios cabíveis para eventual responsabilização da parte autora. 3) O cumprimento de sentença deve prosseguir com relação às obrigações de pagar quantia certa, itens 2 e 3 da sentença de mérito (f. 52-61).
Intime-se a autora para juntar a planilha atualizada do débito para fins de intimação da parte requerida.
Intimem-se." -
02/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:18
Outras Decisões
-
01/08/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 13:16
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 17:26
Decorrido prazo de parte
-
23/11/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:23
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/09/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 16:56
Homologada a Transação
-
30/09/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 14:52
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:48
de Conciliação
-
17/08/2023 16:44
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2023 08:24
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 21:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:45
Tutela Provisória
-
13/07/2023 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2023 15:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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