TJMS - 0848312-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 15:48
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2025 07:15
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 01:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB 17386/MS), Leonardo Miguel Bichara (OAB 17634/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Daniela Bruna Leite Medeiros (OAB 18335/MS) Processo 0848312-24.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Lurdes da Silva - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Despacho: "Ante o requerimento de produção de provas de p. 129, designe-se audiência de instrução e julgamento". -
26/04/2025 04:30
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 09:55
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:17
de Conciliação
-
20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0848312-24.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Lurdes da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/01/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0848312-24.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Lurdes da Silva - Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. -
12/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 12:23
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0848312-24.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Lurdes da Silva - Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo -
10/12/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:21
Tutela Provisória
-
04/12/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0848312-24.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Lurdes da Silva - Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências. -
07/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0848312-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lurdes da Silva - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos, com urgência.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. -
30/09/2024 22:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:57
Declarada incompetência
-
22/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 11:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/08/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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