TJMS - 0821384-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:45
Certidão
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27/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 16:18
Certidão
-
20/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 12:33
Certidão
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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20/08/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0821384-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 13:25
Recurso Especial
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15/08/2025 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 04:50
Certidão
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24/06/2025 11:15
Prazo em Curso
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24/06/2025 11:13
Certidão
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24/06/2025 11:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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24/06/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 01:05
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0821384-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
23/06/2025 12:05
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 12:02
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:58
Processo Dependente Iniciado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821384-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821384-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Carlos Alberto Ferreira de Miranda (OAB: 1587/MS) Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821384-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Carlos Alberto Ferreira de Miranda (OAB: 1587/MS) Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821384-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821384-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS E M E N T A: DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA).
PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA.
PARECER TÉCNICO EMITIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EM SENTIDO DESFAVORÁVEL À AUTORIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo, o Poder Judiciário somente pode reavaliar o mérito administrativo nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade - o que não restou demonstrado no caso concreto. 2.
O parecer técnico contrário à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa está fundamentado no art. 225 da Constituição Federal e nas normas municipais vigentes, especialmente na Lei Complementar n. 184/2011 (Plano Diretor de Arborização Urbana), na Lei Complementar n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande); e, subsidiariamente, na Lei n. 12.651/2012 - não havendo falar-se em ilegalidade. 3.
A alegação de violação ao princípio da impessoalidade, pelo fato de o parecer técnico ter sido emitido pela mesma autoridade ambiental responsável pelo parecer anterior, não encontra respaldo legal, uma vez que não existe norma que determine a revisão por outro órgão, singular ou colegiado, em situações de novo parecer técnico. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821384-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821384-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: SPX Empreendimentos e Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda Repre.
Legal: André Luiz do Carmo Advogado: Ludhiana da Cruz Guimarães Rinaldi Netto (OAB: 16451/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Auditora Fiscal do Meio Ambiente - Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande/MS Interessado: Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Campo Grande/MS Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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