TJMS - 0807261-07.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:13
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 15:41
Emissão da Relação
-
16/08/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
31/07/2025 15:01
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:57
Emissão da Relação
-
22/06/2025 19:27
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
20/03/2025 10:47
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Nilson Donizete Amante (OAB 16639B/MS), Evilyn Wagner de Souza (OAB 257232/RJ) Processo 0807261-07.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Ferreira de Souza - Exectdo: Erbe Incorporadora 037 Sa - Intima-se as Partes da r. decisão de fls. 264/265: "Sem razão a parte Requerida, às fls. 158/159, trata-se de fase executiva quanto à sentença de fls. 148, transitada em julgado (fl. 156), logo, não há falar em discussão sobre controvérsias oriundas do mesmo empreendimento imobiliário.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int." -
25/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 17:43
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:41
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:37
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Nilson Donizete Amante (OAB 16639B/MS), Evilyn Wagner de Souza (OAB 257232/RJ) Processo 0807261-07.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Luciana Ferreira de Souza - Reqdo: Erbe Incorporadora 037 Sa - Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição/documentos de fls. 158/159. -
18/12/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:32
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 16:30
Prazo em Curso
-
04/11/2024 16:29
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 10:28
Prazo em Curso
-
04/11/2024 10:17
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 08:16
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2024 11:07
Prazo em Curso
-
04/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:36
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Nilson Donizete Amante (OAB 16639B/MS), Evilyn Wagner de Souza (OAB 257232/RJ) Processo 0807261-07.2023.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Luciana Ferreira de Souza - Réu: Erbe Incorporadora 037 Sa - Intimação da r. sentença de fl. 148: "Do exposto, julgo procedente a presente Liquidação de Sentença, e, em consequência, homologo o orçamento de fls. 81, no importe equivalente a R$ 13.935,33 (treze mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), vigente na data de sua elaboração.
Em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Habilite-se e intime-se a Terceira Interessada, nos termos da petição de fls. 124, bem como o advogado da Autora para juntarem planilha de seus créditos.
Com a juntada, expeça-se os alvarás, via transferência para contas bancárias a ser informadas nos autos.
Sem condenação em verbas sucumbenciais.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas da lei, arquive-se.
P.R.I." -
03/10/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 13:02
Emissão da Relação
-
01/10/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:13
Registro de Sentença
-
01/10/2024 19:13
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
26/02/2024 10:09
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 09:27
Emissão da Relação
-
09/02/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
-
10/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:32
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 16:32
Emissão da Relação
-
21/11/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:05
Apensado ao processo numero do processo
-
02/10/2023 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858427-41.2023.8.12.0001
Life Med Tecnologia em Medicina LTDA.
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2023 11:05
Processo nº 0800329-82.2023.8.12.0027
Lucas Miguel da Costa Pinto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ernaldo Saldanha Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 18:05
Processo nº 0800834-13.2023.8.12.0047
Banco do Brasil SA
J S Torres
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 13:05
Processo nº 0817520-63.2019.8.12.0001
Casa do Bordado LTDA
Jose Ramon Soares Santana
Advogado: Jose Ramon Soares Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2021 09:47
Processo nº 0021217-77.2009.8.12.0001
Humberto Savio Abussafi Figueiro
Francisco Antonio Pimenta da Cunha
Advogado: Humberto Savio Abussafi Figueiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2024 14:23