TJMS - 0807170-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:01
INCONSISTENTE
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30/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807170-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Caroline Pereira Malta (OAB: 413690/SP) Advogado: Kathleen Espindula de Sousa (OAB: 447014/SP) Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB: 420354/SP) Apelado: Stephanie Otsubo DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLEMENTO - ASSINATURA ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO E DA INADIMPLÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
A assinatura eletrônica de contratos em plataformas digitais deve ser acompanhada de elementos que garantam a autenticidade do aceite do signatário.
No caso os contratos com assinatura eletrônica, juntados aos autos somente após a apresentação de contestação por curador especial, não possuem as garantias necessárias quanto à autenticidade do aceite digital, uma vez que não se trata decontratoassinado com autenticidade garantida pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Ademais, infere-se que no "certificado de aceite digital", emitido pela própria instituição de ensino, não há registro do endereço de IP da máquina em que se realizou a assinatura, o que fragiliza a segurança para o reconhecimento da idoneidade da contratação.
Logo, ausente prova inequívoca da efetiva contratação e da inadimplência dos valores indicados na inicial, não há elementos que autorizem a reforma da sentença de improcedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807170-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Caroline Pereira Malta (OAB: 413690/SP) Advogado: Kathleen Espindula de Sousa (OAB: 447014/SP) Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB: 420354/SP) Apelado: Stephanie Otsubo DPGE - 1ª Inst.: Leslie dos Reis Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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