TJMS - 0800871-06.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 14:36
Emissão da Relação
-
28/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:04
Registro de Sentença
-
18/08/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:47
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800871-06.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandra de Souza - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
30/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 01:57
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 23:27
Prazo em Curso
-
21/05/2025 00:35
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800871-06.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandra de Souza -
Vistos.
Cite-se (fl. 40, ii) e intime-se o INSS.
Intime-se, ainda, o requerente sobre o laudo pericial.
Após, não sendo requerido nenhuma complementação do laudo, a ser deferida por este juízo, expeça-se o necessário para levantamento pelo perito (fl. 184). Às providências. -
16/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:27
Prazo em Curso
-
16/05/2025 00:26
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:11
Emissão da Relação
-
15/05/2025 12:25
Juntada de NULL
-
14/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800871-06.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandra de Souza - Intimação da parte autora para ciência e manifestação da juntada do laudo pericial -
13/05/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 01:32
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:35
Prazo em Curso
-
12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800871-06.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandra de Souza - Intimado, o perito nomeado nos autos informou a possibilidade de realização da perícia médica em sala específica no Fórum da Comarca (fls. 120).
Dito isto, defiro o pedido para que a perícia seja realizada em uma das salas do fórum, devendo o Sr.
Perito agendar nova data e efetuar a comunicação com a antecedência necessária, para que seja possível a intimação das partes. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 17:49
Prazo em Curso
-
14/04/2025 13:34
Emissão da Relação
-
08/04/2025 16:19
Prazo em Curso
-
04/04/2025 18:32
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800871-06.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandra de Souza - Nota: Intimem-se acerca da manifestação do perito. -
01/04/2025 12:58
Prazo em Curso
-
01/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:26
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:29
Outras Decisões
-
18/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:19
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:05
Prazo em Curso
-
18/12/2024 10:04
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 15:51
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:52
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800871-06.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandra de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e, ainda, a manifestação expressa da Autarquia sobre o não interesse em designação de audiência para este fim (ofício n. 270/16-AGU/PGF/PF-MS/GAB), e, ainda, a Recomendação n. 01, de maio/2016, do TJMS, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Em atenção a Recomendação Conjunta do CNJ n. 1/2015 e sua compatibilização com o CPC determino: (i) a realização de prova pericial médica, nomeando CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., e-mail: [email protected], celular: (67) 99981-3080, cadastrado no CPTEC/TJMS, como perito judicial, o qual atuará nos termos da lei, devendo ser intimado para, em cinco (5) dias, declinar se aceita o encargo.
Em atenção a Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, especificamente o disposto no artigo § 4º, arbitro o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Intime-se o INSS para antecipar os honorários periciais (art. 8º, § 2º, Lei n. 8.620/93 c/c § 7º , inciso II do art. 1º da Lei n. 13.876 /19).
Considerando o valor arbitrado a título de honorários, bem como o Decreto n. 15.474, de 15 de julho de 2020, desnecessária a intimação do Estado quanto aos honorários periciais.
Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que agende a perícia, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e, ainda, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, elaborando o laudo pericial em conformidade ao modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de n. 001/2015.
Intime-se a parte autora, por meio do advogado (DJ), para comparecimento à perícia munido de todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda de que o seu não comparecimento a perícia implicará em extinção do feito.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data do início dos trabalhos, que será de 15 (quinze) dias a contar da concordância do perito. (ii) após a juntada do laudo pericial.
Cite-se o INSS, acompanhado do laudo acima referido, nos termos do inciso II do art. 1º.
Intime-se a parte autora.
Se na contestação forem alegadas matérias preliminares e/ou houver juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, a necessidade de prova testemunhal, e, por consequência, a designação de audiência instrução e julgamento, irá depender do caso concreto e será analisada em momento futuro. (iii) intime-se, também, o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; e (iv) atente-se o INSS ao quanto estabelecido no art. 2º de citada Recomendação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:59
Emissão da Relação
-
08/10/2024 15:59
Prazo em Curso
-
01/10/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 01:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:04
Informação do Sistema
-
20/09/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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