TJMS - 0805093-26.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 09:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 09:19
Baixa Definitiva
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19/03/2025 09:03
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
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18/03/2025 14:55
Certidão Cartorária
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28/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805093-26.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cleide Garcia Ballenzuela Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Ana Caroline Lima Monteiro (OAB: 25479/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cleide Garcia Ballenzuela .
I.C. -
14/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:00
Publicação
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13/02/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:52
Recurso Especial
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03/02/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 06:38
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805093-26.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cleide Garcia Ballenzuela Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Ana Caroline Lima Monteiro (OAB: 25479/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicação
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28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 09:14
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805093-26.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Cleide Garcia Ballenzuela Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Ana Caroline Lima Monteiro (OAB: 25479/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INSURGÊNCIA QUANTO À PERICIA JUDICIAL REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA - AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 86, DA LEI N.º 8.213/1991 - NÃO PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NÃO VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1."A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova." (STJ. 3ª Turma.
REsp 2.121.056-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 21/5/2024). 2.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 3.
Não restou configurado que a autora está acometida por patologias ou sequelas que reduzam a sua capacidade laborativa. 4.
Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805093-26.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleide Garcia Ballenzuela Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Ana Caroline Lima Monteiro (OAB: 25479/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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