TJMS - 0808952-56.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 15:48 Prazo em Curso 
- 
                                            04/09/2025 06:40 Publicado ato_publicado em 04/09/2025. 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora; c) condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já descontadas, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ).
 
 Ressalte-se que a partir 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
 
 Por ter a Requerente sucumbido de parte mínima dos pedidos, condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto.
 
 Oficie-se ao INSS.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 P.R.I.
- 
                                            03/09/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            02/09/2025 16:44 Emissão da Relação 
- 
                                            23/08/2025 22:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            23/08/2025 22:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/08/2025 22:48 Registro de Sentença 
- 
                                            22/08/2025 08:20 Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC) 
- 
                                            07/05/2025 14:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/03/2025 03:01 Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025. 
- 
                                            20/02/2025 21:35 Prazo em Curso 
- 
                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0808952-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Norbert Mitterer - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Decisão de fls. 101. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a parte Requerida.
 
 Afirma se tratar de documentos forjados.
 
 Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como, apresente os documentos que deram ensejo aos descontos em voga, devidamente assinados, e, sua via original em Cartório, para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
 
 Int."
- 
                                            18/02/2025 20:54 Publicado ato_publicado em 18/02/2025. 
- 
                                            18/02/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            17/02/2025 21:47 Emissão da Relação 
- 
                                            03/02/2025 15:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            03/02/2025 15:12 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            26/11/2024 00:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            01/11/2024 13:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/11/2024 13:39 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024. 
- 
                                            29/10/2024 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/10/2024 00:58 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            10/10/2024 16:18 Prazo em Curso 
- 
                                            07/10/2024 00:00 Intimação ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0808952-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Norbert Mitterer - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Decisão de fls. 94/95. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Int."
- 
                                            04/10/2024 20:57 Publicado ato_publicado em 04/10/2024. 
- 
                                            04/10/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/10/2024 04:03 Emissão da Relação 
- 
                                            27/09/2024 13:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            27/09/2024 13:46 Outras Decisões 
- 
                                            02/07/2024 16:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/07/2024 14:25 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            17/06/2024 14:48 Prazo em Curso 
- 
                                            14/06/2024 16:06 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            14/06/2024 16:06 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
- 
                                            14/06/2024 15:54 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/06/2024 15:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/04/2024 10:57 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            20/03/2024 15:17 Prazo em Curso 
- 
                                            19/03/2024 20:59 Publicado ato_publicado em 19/03/2024. 
- 
                                            19/03/2024 14:27 Expedição de Carta. 
- 
                                            19/03/2024 13:12 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            19/03/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            18/03/2024 21:29 Emissão da Relação 
- 
                                            14/03/2024 06:55 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            14/03/2024 06:55 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            14/03/2024 06:55 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            13/03/2024 15:43 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            13/03/2024 14:33 Prazo em Curso 
- 
                                            13/03/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/03/2024 13:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/03/2024 13:52 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
- 
                                            13/03/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/03/2024 13:47 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2024 01:47:20, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
- 
                                            13/03/2024 13:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            12/03/2024 18:33 Prazo em Curso 
- 
                                            07/03/2024 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/03/2024 21:05 Publicado ato_publicado em 05/03/2024. 
- 
                                            05/03/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/03/2024 13:32 Emissão da Relação 
- 
                                            04/03/2024 08:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            09/02/2024 12:40 Prazo em Curso 
- 
                                            08/02/2024 18:49 Expedição de Carta. 
- 
                                            08/02/2024 08:28 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            06/02/2024 20:52 Publicado ato_publicado em 06/02/2024. 
- 
                                            06/02/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            06/02/2024 05:00 Emissão da Relação 
- 
                                            06/02/2024 04:55 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/02/2024 04:55 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/02/2024 04:55 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            05/02/2024 15:53 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            05/02/2024 15:28 Prazo em Curso 
- 
                                            05/02/2024 15:25 Expedição de NULL. 
- 
                                            05/02/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2024 15:24 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 01:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
- 
                                            05/02/2024 15:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2024 15:22 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2024 03:22:14, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
- 
                                            05/02/2024 11:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            05/02/2024 10:54 Prazo em Curso 
- 
                                            02/02/2024 16:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/01/2024 14:01 Prazo em Curso 
- 
                                            29/01/2024 20:40 Publicado ato_publicado em 29/01/2024. 
- 
                                            29/01/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            26/01/2024 10:38 Emissão da Relação 
- 
                                            25/12/2023 09:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            20/12/2023 02:42 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            15/12/2023 12:08 Prazo em Curso 
- 
                                            14/12/2023 20:53 Publicado ato_publicado em 14/12/2023. 
- 
                                            14/12/2023 14:13 Expedição de Carta. 
- 
                                            14/12/2023 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            14/12/2023 05:21 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            14/12/2023 05:20 Emissão da Relação 
- 
                                            13/12/2023 18:14 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            13/12/2023 18:14 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            13/12/2023 18:14 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            12/12/2023 15:06 Autos preparados para expedição 
- 
                                            12/12/2023 14:59 Prazo em Curso 
- 
                                            12/12/2023 14:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/12/2023 14:37 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2024 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
- 
                                            12/12/2023 14:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            11/12/2023 17:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            11/12/2023 17:39 Tutela Provisória 
- 
                                            06/12/2023 07:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/12/2023 07:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/12/2023 07:10 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            04/12/2023 11:21 Juntada de Pedido de Substabelecimento 
- 
                                            04/12/2023 11:04 Informação do Sistema 
- 
                                            04/12/2023 11:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            04/12/2023 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837219-74.2018.8.12.0001
Caline Klein Menegaz
Cirilo Laudelino Cardoso
Advogado: Iedo Loureiro Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2018 15:31
Processo nº 0800814-88.2024.8.12.0046
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mv Restaurantes LTDA
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/04/2024 10:20
Processo nº 0800348-33.2024.8.12.0034
Jose Lino da Silva
Edinaldo Ferreira da Silva
Advogado: Leandro Rogerio Ernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 10:15
Processo nº 0870659-85.2023.8.12.0001
Condominio Residencial Nova Esperanca I
Jorge Leandro dos Santos Junior
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 16:21
Processo nº 0827709-42.2015.8.12.0001
Odete Veron de Lima
Florentino Gomes de Lima
Advogado: Ana Luiza Oliveira Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2015 12:39