TJMS - 0800831-27.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
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10/02/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2025 17:28
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 12:44
Processo Reativado
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03/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 10:52
Transitado em Julgado em data
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20/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0800831-27.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joana Candida Ferreira Alves - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos - 0800831-27.2024.8.12.0046 - nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
Considero vencedor(a) Joana Candida Ferreira Alves, e assim, condeno Município de Chapadão do Sul a DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte demandante o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período efetivamente trabalhado, isto é, 8% sobre os salários base percebidos pela demandante durante todo o período das contratações e desde que tenha havido efetivo trabalho (salários descritos nos holerites), respeitado o prazo prescricional já fixado, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) a título de depósito fundiário, aplicado aos salários efetivamente percebidos pela autora.
Condeno ainda o Município de Chapadão do Sul a pagar a autora o valor das férias proporcionais rescisórias dos períodos trabalhados entre 18/10/2019 e 20/12/2019, entre 17/02/2020 e 18/12/2020, entre 08/02/2021 e 20/12/2021, entre 11/02/2022 e 16/12/2022 e entre 27/02/2023 e 20/12/2023.
Sobre os valores condenatórios de FGTS deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado - artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sobre os valores das férias proporcionais rescisórias deverá ser aplicado uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento desde as datas de rescisão dos contratos anulados..
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
30/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:14
Homologada a Transação
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29/10/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 17:50
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 17:50
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2024 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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10/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0800831-27.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Candida Ferreira Alves - Posto isso, declino a competência para o processamento e julgamento do feito ao Juizado Especial, para onde determino a remessa dos autos com as anotações legais. -
09/10/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:13
Declarada incompetência
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19/08/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:18
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 18:18
Juntada de tipo de documento
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18/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:26
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 08:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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23/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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