TJMS - 0807449-97.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:02
Transitado em Julgado em data
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11/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Guilherme Bueno Oliveira (OAB 379945/SP) Processo 0807449-97.2023.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Alpha Construções e Serviços Ltda, Bruno Aparecido Queiroz - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Do exposto, julgo improcedentes os Embargos opostos e determino o prosseguimento da Execução.
Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo os presentes embargos.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquive-se com as anotações de praxe.
Junte-se cópia da presente nos autos da Execução.
P.R.I. -
10/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Guilherme Bueno Oliveira (OAB 379945/SP) Processo 0807449-97.2023.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Alpha Construções e Serviços Ltda, Bruno Aparecido Queiroz - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão de fl.113/114: Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
04/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:43
Outras Decisões
-
27/05/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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07/02/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:57
Realizado cálculo de custas
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22/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2023 20:20
Apensado ao processo numero do processo
-
08/10/2023 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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