TJMS - 0855816-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:08
Decisão ou Despacho
-
21/05/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Mapurunga e Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0855816-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelcy Medeiros de Farias - Ré: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 17:16
de Conciliação
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 10:32
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 06:26
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855816-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelcy Medeiros de Farias - Decisão de fls. 63/65: Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o réu interrompa os descontos da parcela mensal, ora em discussão nos autos, a partir da propositura da ação.
Oficie-se ao INSS para que interrompa os descontos das parcelas mensais, no benefício previdenciário da parte Requerente, efetuado em benefício da ora requerida, SINDIAPI - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 18:36
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:28
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:40
Tutela Provisória
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10/02/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855816-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos, etc.
F. 51: Defiro a dilação pelo prazo impreterível de mais 5 (cinco) dias, para a autora comprovar a hipossuficiência econômica ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição e/ou extinção sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da autora, tornem imediatamente conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 22:46
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855816-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelcy Medeiros de Farias - Ré: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos, etc.
F. 47: Defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme solicitado, para apresentação dos documentos exigidos por este juízo às f. 44, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para deliberações Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
18/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855816-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelcy Medeiros de Farias - Ré: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Despacho de fl. 44: Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como aposentada, mas os rendimentos apresentados às f. 22/39 não demonstram que a parte autora não tem capacidade de arcar com as custas processuais, uma vez que esses estão na ordem de R$ 5.400 reais, portanto inexistem razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
01/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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