TJMS - 0803942-22.2023.8.12.0800
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803942-22.2023.8.12.0800 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Klaus Ramsdorf - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingue-se a presente execução. -
15/01/2025 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 17:10
Processo Reativado
-
16/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:07
Homologada a Transação
-
02/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803942-22.2023.8.12.0800 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Klaus Ramsdorf - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica o executado intimado de que pelo exequente foi requerido o cumprimento da sentença prolatada nos autos principais, e para que efetue o pagamento do valor de R$- 2,018,60, no prazo de quinze (15) dias já incluída a multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo .475-J, CPC.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, será expedido mandado de penhora e avaliação até o montante devido, acrescido da multa aplicada -
18/11/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:34
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 16:33
Processo Reativado
-
11/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803942-22.2023.8.12.0800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klaus Ramsdorf - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) confirmar a decisão de fls. 37/38 que deferiu a tutela de urgência; b) declarar a inexistência do débito em questão e determinar a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito; c) condenar ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso.
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/10/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:22
Homologada a Transação
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/06/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/07/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
03/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 11:11
Juntada de Informações
-
16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:06
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/12/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 00:42
Recebidos os autos
-
23/12/2023 00:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/12/2023 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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