TJMS - 1402499-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 18:36
Baixa Definitiva
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27/06/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 07:12
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
30/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402499-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jefferson Santos Silva Advogado: Alexandre Pedroso Nunes (OAB: 219479/SP) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015, DO CPC/2015 - INAPLICABILIDADE DO TEMA N.º 988, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
Em razão da regra da taxatividade do rol previsto no artigo 1.015, do CPC/2015, não se conhece do agravo de instrumento tirado contra decisão que determinou a emenda da petição inicial, não sendo o caso de aplicação do Tema n.º 988, do STJ em razão da possibilidade de discussão da questão em sede de recurso de apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.. - 
                                            
29/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/05/2023 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
24/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/03/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402499-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jefferson Santos Silva Advogado: Alexandre Pedroso Nunes (OAB: 219479/SP) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
23/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402499-59.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jefferson Santos Silva Advogado: Alexandre Pedroso Nunes (OAB: 219479/SP) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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