TJMS - 0806263-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0806263-65.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autora: Lucilei de Oliveira Zuza Nunes - Réu: José Eduardo Nunes - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 571/579. -
21/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 16:36
de Conciliação
-
26/11/2024 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 10:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0806263-65.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autora: Lucilei de Oliveira Zuza Nunes - Réu: José Eduardo Nunes - I.
P. 242/246: Tudo bem examinado, tem-se que assiste razão ao requerido no que toca ao pleito de reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência formulada na inicial, porquanto a documentação que apresenta afasta a plausibilidade do direito alegado e urgência da medida.
Isto porque fundamenta a requerente o seu pedido de imissão de posse no fato de ter adquirido o direito exclusivo à posse do lote 59, localizado no Assentamento Conquista, junto ao Incra, estando este imóvel indevidamente ocupado pelo réu, pena de cancelamento de seu título, o que se observou pela autorização do Incra de atualização do imóvel com a exclusão do ora requerido da condição de concessionário do bem, mencionada na decisão de p. 232/233.
Ocorre que o demandado juntou posterior requerimento ao Incra e análise prévia respectiva (p. 557/560) que revelam a possibilidade de cancelamento do aludido despacho decisório, pelos fundamentos que invoca, e recomendação do analista responsável para que seja realizada nova vistoria no imóvel na posse do ora aforado, o que, para fins da análise da tutela de urgência, torna carente nesta fase processual, esvazia a plausibilidade do direito vindicado e o perigo de dano alegado.
Desta forma, a revogação da tutela concedida é medida de rigor.
Com sabido, a concessão de tutela de urgência, é providência excepcional, a ser efetivada mediante suficiente comprovação, pela parte que a requer, dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Posto isso, REVOGO a tutela de urgência antes concedida (p. 232/233).
RECOLHA-SE o mandado.
II.
Incabível o reconhecimento de ofensa à coisa e de litispendência alegadas, tendo em vista que ambas pressupõem mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não se verifica, pois, em que pese ser um dos objetos da rescisória da decisão proferida na ação de divórcio o imóvel alvo do presente pleito, certo é que as causas de pedir são distintas.
III.
Sendo assim, aguarde-se a realização da audiência aprazada.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência. -
18/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:36
Decisão ou Despacho
-
11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS) Processo 0806263-65.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autora: Lucilei de Oliveira Zuza Nunes - Réu: José Eduardo Nunes - Posto isso, com fundamento nos arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO tutela de urgência em favor da parte autora, determinando que seja imitida na posse do imóvel objeto destes autos.
RECOLHA-SE o mandado de citação e intimação expedido de p. 230 e EXPEÇA-SE mandado de citação, imissão e intimação desta decisão, ficando concedido primeiramente ao réu o prazo de 10 (dez) dias para desocupação voluntária, sob pena da ordem ser cumprida com reforço policial.
Após esse prazo, não havendo a desocupação voluntária, cumpra-se efetivamente a ordem.
II.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
08/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:25
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 16:33
de Conciliação
-
19/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2024 16:17
Retificação de Classe Processual
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 22:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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