TJMS - 0800396-67.2021.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 02:03
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em data
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25/02/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:16
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS), William Rosa Ferreira (OAB 12971/MS) Processo 0800396-67.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Harlon Lucas Pereira Barbosa - Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial por Harlon Lucas Pereira Barbosa, representado por sua genitora Clotilde Pereira de Carvalho, contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Por consequência, com arrimo nas disposições do artigo 487, I, do CPC declaro resolvido o mérito da ação.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios que, com fulcro nos critérios estabelecidos pelo art. 85 do CPC, fixo no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizados.
Custas devidas nos valores estabelecidos pelo regimento de custas do E.
TJMS (Lei Estadual n. 3779/2009), a serem pagas pela parte sucumbente no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal desta decisão, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Se as custas devidas forem inferiores ou iguais ao valor correspondente a 15 UFERMS, a serventia está autorizada a deixar de inscrever o débito em dívida ativa, na forma estabelecida pelo §3º do art. 9º do Anexo XIII da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010, com a redação o dada pela RESOLUÇÃO/PGE/MS/Nº 229, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015).
Na hipótese de a parte responsável pelo pagamento ser isenta/imune ou beneficiária da justiça gratuita, a cobrança fica sobrestada ou prejudicada (na primeira hipótese), sendo que, se dentro de cinco anos, a contar da decisão final, não puderem satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 98, §3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações exigidas pela E.
CGJ/TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias -
09/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2023 00:49
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 12:12
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:22
Decorrido prazo de parte
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15/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 20:55
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:55
Decisão ou Despacho
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23/01/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2023 16:42
Decorrido prazo de parte
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21/07/2022 01:11
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2022 17:30
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 09:25
Recebidos os autos
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24/05/2022 09:25
Decisão ou Despacho
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10/12/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 14:55
Juntada de Petição de tipo
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28/07/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 00:49
Expedição de tipo de documento.
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29/06/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/06/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 14:07
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2021 12:58
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 12:48
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2021 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/06/2021 18:09
Recebidos os autos
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24/06/2021 18:09
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/03/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 21:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 12:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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30/03/2021 12:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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