TJMS - 0853292-14.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853292-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Marcelo Luna EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO QUE DEU ORIGEM A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Nº GRUPO E COTA DO CONSÓRCIO - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM ANOTAÇÃO DE "MUDOU-SE" - REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO. 1.
Irrelevante o número do contrato para que a notificação para constituir o devedor em mora seja válida.
Afinal, inúmeros atos negociais sequer têm número da contratação.
No caso constou da notificação o nome e o endereço correto do devedor e a origem do débito - adesão a consórcio individualizando o nº do grupo e da cota.
O certo é que os elementos trazidos para os autos permitem identificar a dívida existente e, consequentemente, a regularidade da constituição em mora do devedor. 2.
No caso, o endereço constante do aviso de recebimento dos correios é o mesmo declinado no contrato de financiamento pelo devedor.
Desta forma, verificando-se que a carta com aviso de recebimento foi enviada no endereço constante do contrato, tem-se que a mora foi comprovada, conforme orientação STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencido o relator e a 1ª vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
26/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:53
Provimento
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25/06/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853292-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Marcelo Luna Julgamento Virtual Iniciado -
13/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:06
Inclusão em pauta
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03/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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