TJMS - 0839977-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:50
Prazo em Curso
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05/08/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 14:28
Emissão da Relação
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09/06/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 13:00
Prazo em Curso
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20/05/2025 17:59
Expedição de Carta.
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20/05/2025 17:59
Expedição de Carta.
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20/05/2025 17:59
Expedição de Carta.
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19/05/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
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30/04/2025 15:31
Autos preparados para expedição
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07/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:30
Prazo em Curso
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24/03/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0839977-16.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Frigorifico Goias Campo Grande Ltda - 1.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca do endereço da parte ré, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pela parte autora. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º). -
21/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 15:39
Emissão da Relação
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28/02/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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24/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:38
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0839977-16.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos negativos de fl. 80.
Salienta-se, que há diligências pagas e pendentes de utilização, possibilitando expedição de mandado. -
12/12/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 17:49
Emissão da Relação
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06/12/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 12:32
Prazo em Curso
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21/11/2024 15:39
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0839977-16.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 15:52
Emissão da Relação
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25/09/2024 15:45
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 14:52
Proferida decisão interlocutória
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12/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/07/2024 16:52
Informação do Sistema
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08/07/2024 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/07/2024 16:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/07/2024 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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