TJMS - 0822943-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:56
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 16:53
Processo Reativado
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 15:58
Prazo em Curso
-
16/05/2025 15:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0822943-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Socorro Amancio da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO SOCORRO AMANCIO DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de 24/09/2019 a 02/2024, respeitada a prescrição quinquenal, consoante demonstrativos de pagamento, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do(a) MM(a).
Juiz(íza) Togado(a).Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2025 11:42
Emissão da Relação
-
12/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:49
Registro de Sentença
-
12/05/2025 13:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/05/2025 16:01
Expedição de NULL.
-
10/03/2025 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/01/2025 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0822943-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Socorro Amancio da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 08:12
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 11:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 11:21
Emissão da Relação
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/11/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:07
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0822943-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Socorro Amancio da Silva - Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento -
01/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 15:27
Emissão da Relação
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27/09/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:41
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 09:02
Informação do Sistema
-
24/09/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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