TJMS - 0812742-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
I - Não obstante o pedido de habilitação dos sucessores da herdeira falecida Fabiana Cristina de Assis Theodoro (f.329/333), considerando que trata-se de herdeira falecida após a abertura da sucessão do de cujus Antonio Juliano Maciel de Assis, a sucessão processual dá-se pelo espólio e não pelos herdeiro, uma vez que não se trata de hipótese de direito à herança por representação (que ocorre quando no momento da abertura da sucessão, o herdeiro já era falecido, nos termos do art.1851 e seguintes do Código Civil).
Nesse sentido: "Os herdeiros do pós-morto não herdam por representação, considerando que a herança já havia sido por ele recebida desde o falecimento do autor, mas por transmissão, sendo necessário que seus quinhões sejam arrolados no inventário dos bens deixados por ele e atribuídos à sucessão no presente feito" (TJ-RS - AI: *00.***.*75-73 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 16/12/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 18/12/2019). "A representação processual de herdeiro pós-morto competirá ao inventariante de seu espólio, quando instaurado o processo de seu inventário, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil e do art. 1.991 do Código Civil - Recurso desprovido". (TJMG - Agravo de Instrumento: 33570438820248130000, Relator.: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 10/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 14/10/2024) Assim, intimem-se os sucessores da herdeira Fabiana Cristina de Assis Theodoro para para regularizem a representação do respectivo espólio, mediante apresentação do termo de inventariante (art.75, VII do CPC/2015).
II - Em seguida, prossiga-se no cumprimento da decisão de f.324/325.
Int. -
21/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 08:11
Emissão da Relação
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Carvalho Regasso (OAB 9051B/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812742-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Fernando Carlos Nepomuceno de Assis - Invtardo: Antonio Juliano Maciel de Assis - Diante do exposto: I – Ante à notícia de falecimento da herdeira Fabiana Cristina de Assis Theodoro (f.322/323), intime-se o advogado peticionante para apresentar nos autos a respectiva certidão de óbito e proceder à habilitação do respectivo espólio no presente feito, nos termos do art.313, §2º, II c/c 689 do CPC/2015.
II – Considerando que o art.619, I e III, do CPC/2015 autoriza o inventariante utilizar-se dos bens do espólio para quitar as dívidas deste, defiro a expedição de alvará para venda de 32 bezerros de 0 a 12 meses, conforme pleiteado na petição de f.300/301, que deverá ser utilizado para pagamento de despesas dos bens do espólio, com depósito do valor remanescente em subconta.
O alvará terá prazo de validade de 60 dias, com prestação de contas em igual prazo.
III – Outrossim, prossiga-se no cumprimento da decisão de f.294/295, no que pendente.
IV – Posteriormente, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Int***Intimação da parte autora acerca da disponibilidade do alvará de fls. 326. -
03/04/2025 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 08:53
Emissão da Relação
-
03/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Carvalho Regasso (OAB 9051B/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812742-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Fernando Carlos Nepomuceno de Assis - Invtardo: Antonio Juliano Maciel de Assis - Decisão de fls. 324-325 -
12/03/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 18:31
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 16:06
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 15:56
Emissão da Relação
-
10/03/2025 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 20:19
Despacho Saneador
-
01/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Carvalho Regasso (OAB 9051B/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812742-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Fernando Carlos Nepomuceno de Assis - Invtardo: Antonio Juliano Maciel de Assis - Intimação das partes para apresentarem manifestação quanto a certidão e auto de constatação de fls. 307/311. -
08/01/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 08:00
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:55
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:55
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 08:03
Prazo em Curso
-
17/12/2024 17:43
Prazo em Curso
-
17/12/2024 17:43
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:42
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 13:31
Juntada de NULL
-
16/12/2024 08:55
Prazo em Curso
-
11/12/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:50
Prazo em Curso
-
06/12/2024 17:50
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Carvalho Regasso (OAB 9051B/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812742-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Fernando Carlos Nepomuceno de Assis - Invtardo: Antonio Juliano Maciel de Assis - Intima-se os advogados da decisão interlocutória de fls. 294/295.
Além disso, intima-se o patrono do inventariante para apresentar dados bancários para a emissão da guia de levantamento. -
18/11/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 14:32
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 13:16
Despacho Saneador
-
11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Carvalho Regasso (OAB 9051B/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812742-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Fernando Carlos Nepomuceno de Assis - Invtardo: Antonio Juliano Maciel de Assis - I - Trata-se de pedido de Alvará para levantamento de valores existentes na subconta vinculada ao presente inventário, com a finalidade de quitação do débito proveniente de ação trabalhista ajuizada em face do Espólio de Antonio Juliano Maciel de Assis (autos n.0024335-34.2024.5.247.0007, 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, f.262/274), mediante compensação.
Considerando que o art.619, I e III, do CPC/2015 autoriza o inventariante utilizar-se dos bens do espólio para quitar as dívidas deste, defiro pagamento da guia juntada à f.274, no valor de R$4.993,93, mediante compensação de valores existentes na subconta vinculada ao presente feito.
II - Posteriormente, prossiga-se no cumprimento do despacho de f.234, no que pendente.
Int. -
16/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 08:40
Emissão da Relação
-
14/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:14
Despacho Saneador
-
03/10/2024 13:58
Prazo em Curso
-
01/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Carvalho Regasso (OAB 9051B/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0812742-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Fernando Carlos Nepomuceno de Assis, FABIANA CRISTINA DE ASSIS THEODORO - Invtardo: Antonio Juliano Maciel de Assis - Vistos, etc.
I – Em atenção ao princípio do contraditório efetivo (arts.9º, caput e 10 do CPC/2015), intime-se a herdeira Fabiana Cristina para ciência e manifestação acerca da petição do inventariante de f.214, bem como acerca das primeiras declarações, conforme determinado às f.209.
II – Posteriormente, tornem conclusos para decisão.
III – Em paralelo, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes, expeça-se mandado de constatação, conforme pleiteado pela herdeira Fabiana Cristina às f.212/213.
Int. -
26/09/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 10:56
Emissão da Relação
-
23/09/2024 08:32
Autos preparados para expedição
-
21/09/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/09/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 14:11
Emissão da Relação
-
17/05/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:46
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:40
Informação do Sistema
-
12/03/2024 18:18
Prazo em Curso
-
12/03/2024 18:16
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:50
Informação do Sistema
-
11/03/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/03/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:26
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 10:22
Emissão da Relação
-
06/03/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 18:40
Despacho Saneador
-
01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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