TJMS - 0856984-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:11
Prazo em Curso
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22/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 13:43
Emissão da Relação
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12/06/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:52
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856984-55.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Santos Ourofino - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Trata-se de comunicação acerca do efeito suspensivo e devolutivo do agravo de instrumento nº 141202-04.2024.8.12.0000 - (f. 870-874) em face da decisão lançada à f. 831-833.
Desse modo, suspenda os efeitos da decisão objurgada, até ulterior deliberação pelo TJMS. Às providências. -
07/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 18:42
Emissão da Relação
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19/12/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 18:38
Proferida decisão interlocutória
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19/12/2024 17:59
Documento Digitalizado
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19/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:55
Juntada de Ofício
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17/12/2024 18:48
Informação do Sistema
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16/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:30
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856984-55.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Santos Ourofino - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Posto isso, REJEITO as alegações da parte ré.
Assim, converta-se o montante indisponível em penhora - sem necessidade de lavratura do termo - (CPC, art. 854, § 5º).
Intimem-se as partes desta decisão, e, precluídas as vias impugnativas, TORNO definitivo o presente cumprimento provisório de decisão, DECLARO a obrigação integralmente satisfeita, extinguindo o feito pelo pagamento, nos termos do art.924, inciso II do CPC.
Em seguida, expeça-se o alvará de levantamento da importância, em prol da parte exequente, do valor bloqueado e, em caso de indicação bancária, proceda-se por meio da TED - Transferência Eletrônica Disponível.
De outro lado, caso não tenha ocorrido a indicação de dados bancários para transferência bancária, intime-se o exequente para que o faça no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em deverá declinar se há saldo remanescente, apresentando, em caso positivo, cálculo atualizado no qual deve deduzir o a valor a ser levantado. Às providências. -
25/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 18:16
Emissão da Relação
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21/11/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 17:58
Outras Decisões
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08/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856984-55.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Santos Ourofino - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação da parte executada acerca do bloqueio de valores realizado às fls. 748, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, bem como, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o art. 854, §3º, I e II do CPC. -
03/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 14:32
Emissão da Relação
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02/10/2024 14:32
Emissão da Relação
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02/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:19
Documento Digitalizado
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01/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 16:13
Evolução da Classe Processual
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23/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 15:57
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2024 09:04
Emissão da Relação
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27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2024 13:09
Outras Decisões
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01/01/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2023 11:21
Apensado ao processo numero do processo
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04/10/2023 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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