TJMS - 1416466-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:58
INCONSISTENTE
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18/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 09:24
INCONSISTENTE
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18/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416466-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco Ribeirão Preto S/A Advogada: Luciana Damião Issa (OAB: 400975/SP) Advogado: Marina Kfouri Ribeiro (OAB: 475712/SP) Embargado: Centro Sul- Madeiras e Cavaco Ltda-me Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU ERRO DE FATO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados. -
17/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416466-40.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco Ribeirão Preto S/A Advogada: Luciana Damião Issa (OAB: 400975/SP) Advogado: Marina Kfouri Ribeiro (OAB: 475712/SP) Embargado: Centro Sul- Madeiras e Cavaco Ltda-me Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416466-40.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco Ribeirão Preto S/A Advogada: Luciana Damião Issa (OAB: 400975/SP) Advogado: Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) Advogado: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) Agravado: Centro Sul- Madeiras e Cavaco Ltda-me Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO PARA GARANTIR O JUÍZO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
O depósito do valor executado, com o mero intuito de garantir o juízo, não equivale ao pagamento voluntário do débito, até mesmo porque sequer integra o patrimônio do credor, de modo que não configura alteração da situação econômico-financeira capaz de autorizar a revogação da gratuidade da justiça.
Recurso não provido. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416466-40.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Ribeirão Preto S/A Advogada: Luciana Damião Issa (OAB: 400975/SP) Advogado: Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) Advogado: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) Agravado: Centro Sul- Madeiras e Cavaco Ltda-me Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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