TJMS - 0867851-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 207/211, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0867851-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do ofício de fls. 189, -
10/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/04/2025 08:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:35
Decisão ou Despacho
-
10/01/2025 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0867851-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio de Souza Barreto - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos etc.
F. 171/174: Em homenagem aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10 do CPC, bem como ao art. 473, § 1º, do mesmo códex, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre o pedido de ajustes de f. 171/174, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:44
Outras Decisões
-
16/10/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0867851-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio de Souza Barreto - Ré: Águas Guariroba S.A. - Trata-se de ação de revisão de débito c/c consignação judicial e obrigação de não fazer com pedido liminar ajuizada por ANTONIO DE SOUZA BARRETO em desfavor de ÁGUAS DE GUARIROBA, ambos devidamente qualificados.
Narrou o autor, em síntese, que: (i) possui contrato de prestação de serviços para fornecimento de água e esgoto com a ré, referente a unidade consumidora registrada sob a matrícula n. 17281785; (ii) recentemente foi surpreendido com a cobrança do valor de R$ 1.799,32 relativo à fatura de outubro de 2023; (iii) ao procurar a requerida, foi informado que a cobrança poderia ser decorrente de suposto vazamento; (iv) o imóvel não possui qualquer irregularidade e, no mês de novembro daquele ano, o valor da fatura voltou ao normal.
Diante do alegado, pugnou pela concessão da tutela de urgência para que não fosse suspendido o serviço de água.
Requereu o deferimento da consignação judicial e a revisão do débito, sendo determinada a redução da fatura.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 12/33.
Pela decisão de f. 35/38 foi deferida a tutela de urgência e autorizada a consignação em pagamento.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às f. 85/92.
Invertido o ônus e intimadas as partes (f. 153), a requerida pugnou pela aferição do hidrômetro pelo INMETRO (f. 157/158) e o autor pugnou pela juntada dos relatórios de inspeção, prova pericial e testemunhal (f. 159/160). É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Não foram arguidas preliminares (art. 357, I do CPC). 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à regularidade da medição do hidrômetro instalado na unidade consumidora do autor no mês de outubro de 2023; (ii) à existência de cobrança em excesso no referido mês. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f. 153. 4.
Não há questão de direito relevante a ser delimitada (art. 357, IV, CPC). 5.
Instadas as partes a especificarem provas, a requerida pugnou pela aferição do hidrômetro pelo INMETRO (f. 157/158) e o autor pugnou pela juntada dos relatórios de inspeção, prova pericial e testemunhal (f. 159/160). 5.1.
Indefiro a prova testemunhal por reputar desnecessária ao deslinde do feito, uma vez que os pontos controvertidos podem ser dirimidos exclusivamente pela via documental. 5.2.
Indefiro a remessa do hidrômetro ao INMETRO, vez que a medida implicaria, possivelmente, prejuízo ao abastecimento de água do imóvel.
Contudo, considerando a importância da medida para o deslinde do feito, determino a realização de prova pericial sobre o hidrômetro da unidade consumidora do demandante para verificação quanto a regularidade de suas medições.
Nessas condições, designo (independente de termo de compromisso, art. 466) para a realização da perícia a LINEAR PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, por meio de seu representante legal, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Sem prejuízo das providências supra, às partes para, em cinco dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação.
Os honorários periciais serão suportados por pela requerida, porquanto com a inversão do ônus da prova, por corolário lógico, também deve ocorrer a transferência da obrigação de antecipação dos honorários periciais..
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte ré para efetuar seu depósito, no prazo de quinze dias.
Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas.
Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que ao mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, § 1º).
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:13
Outras Decisões
-
16/07/2024 06:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 12:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
10/05/2024 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 10:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 07:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:21
de Conciliação
-
15/01/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:58
Outras Decisões
-
11/01/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 10:17
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:13
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:18
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:57
Tutela Provisória
-
27/11/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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