TJMS - 0848957-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:56
Processo Reativado
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15/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0848957-83.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação...........Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
20/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0848957-83.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
01/11/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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15/10/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
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14/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0848957-83.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
10/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:46
Decisão ou Despacho
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30/08/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 00:04
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
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25/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:56
Juntada de tipo de documento
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21/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:57
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
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18/10/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
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17/10/2023 08:36
Realizado cálculo de custas
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17/10/2023 08:36
Realizado cálculo de custas
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28/09/2023 00:18
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 09:52
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2023 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2023 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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