TJMS - 0815570-12.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0815570-12.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - ME - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 138), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/90.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
08/10/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0815570-12.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Ao que se verifica pretende o(a) exequente que este Juízo diligencie a fim de localizar bens penhoráveis em nome do(a) executado(a).
Entretanto, não é do Juiz a incumbência, no curso do processo, de determinar diligência com a finalidade de identificar bens penhoráveis com vistas a satisfazer a execução.
Na realidade, não pode o Judiciário assumir ônus de interesse exclusivo do credor, qual seja o de localizar bens da parte executada, porquanto assim estaria dispensando tratamento desigual em relação às partes. É bem verdade que ao Magistrado compete o atendimento de diligência necessária, quando comprovada a impossibilidade de fazê-la a própria parte, ou seja, a requisição judicial, nestes casos, só se justificaria se comprovada a existência de sérios obstáculos à consecução dos dados solicitados por via extrajudicial.
Destarte, não há nos autos demonstração cabal, de que o(a) exequente envidou esforços para obtenção de informações referentes à existência de bens penhoráveis em nome da parte executada, nem mesmo de que foram exauridas, sem êxito, todas as vias administrativas para tanto, motivo por que, indefere-se o pedido retro.
Diante disto, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. ". -
05/08/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0815570-12.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "VISTOS ETC., 1.
Em casos de inserção do nome da parte executada nos órgãos de restrição ao crédito no âmbito dos juizados especiais, tem-se por pertinente a aplicação do Enunciado 76 do Fonaje, o qual dispõe: No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Assim, defere-se a expedição de certidão de dívida, sob responsabilidade do(a) exequente, nos termos do Enunciado supracitado. 2.
Ao que se verifica pretende o(a) exequente que este Juízo diligencie a fim de localizar bens penhoráveis em nome do(a) executado(a).
Entretanto, não é do Juiz a incumbência, no curso do processo, de determinar diligência com a finalidade de identificar bens penhoráveis com vistas a satisfazer a execução.
Na realidade, não pode o Judiciário assumir ônus de interesse exclusivo do credor, qual seja o de localizar bens da parte executada, porquanto assim estaria dispensando tratamento desigual em relação às partes.
Destarte, não há nos autos demonstração cabal, de que o(a) exequente envidou esforços para obtenção de informações referentes à existência de bens penhoráveis em nome da parte executada, nem mesmo de que foram exauridas, sem êxito, todas as vias administrativas para tanto, motivo por que, indefere-se o pedido retro.
Por outro lado, consoante disposição do artigo 53,§ 4º da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, sem prejuízo da expedição retro mencionada, intime-se a parte exequente para promover regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Dil.
Legais.
Campo Grande, 10/06/2024". -
03/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:18
Juntada de Informações
-
27/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0815570-12.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - ME - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
18/04/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
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18/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
19/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
02/11/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0815570-12.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - ME - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Juntada de Ofício, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
17/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0815570-12.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - ME - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
28/02/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2022.
-
01/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:22
Juntada de Informações
-
25/10/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:40
INCONSISTENTE
-
15/09/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:36
INCONSISTENTE
-
04/08/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/07/2022.
-
14/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2022.
-
27/06/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:45
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 08:07
INCONSISTENTE
-
26/04/2022 12:22
Processo Reativado
-
26/04/2022 12:22
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
25/04/2022 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2022.
-
18/03/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:12
Homologada a Transação
-
11/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2022 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/01/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2022.
-
19/01/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/02/2022 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/11/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2021.
-
18/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 19:24
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:24
Decisão ou Despacho
-
16/11/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2021.
-
12/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2021.
-
14/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:18
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2021 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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12/08/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 06:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 06:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 06:39
INCONSISTENTE
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11/08/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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