TJMS - 0856277-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB 10909/MS), Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB 13328/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0856277-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
18/12/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB 10909/MS), Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB 13328/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0856277-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sérgio Pereira Balbina - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:24
de Conciliação
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29/11/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 19:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:27
Juntada de tipo de documento
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09/10/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB 10909/MS), Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB 13328/MS) Processo 0856277-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sérgio Pereira Balbina - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para determinar que a Requerida promova a imediata reativação da conta do Autor junto à sua plataforma, para que o mesmo retorne com sua atividade profissional de motorista, porquanto a probabilidade de direito não está evidenciada.
Isso porque, segundo entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS: "[...] 1.
Hipótese em que se discute a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência para reativação da conta do autor na plataforma Uber. 2.
Não evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão de indeferimento da tutela antecipada de urgência no sentido de se determinar a reativação da conta do autor na plataforma Uber. 3.
No caso, a verificação da existência de óbices a manutenção do cadastro ativo do autor na Plataforma Uber demanda a ampliação da instrução. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402386-71.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
VLADIMIR ABREU DA SILVA, j: 26/03/2024, p: 27/03/2024)".
Além disso, em consulta ao SAJ, verifico que nos autos do Termo Circunstanciado nº 0803337-12.2023.8.12.0110, o Autor firmou Termo de Acordo de Não Persecução Penal, em decorrência de investigação quanto à prática das condutas tipificadas nos artigos 303 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, tenho que a empresa Requerida possui critérios próprios para manutenção e exclusão de seus parceiros, sendo conveniente que se aguarde a resposta da Ré para melhores esclarecimentos acerca de seus "Termos e Políticas da Uber", além das razões que implicaram no bloqueio da conta do Autor.
II - Encaminhem-se os autos ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
Com a informação da data, cite-se e intime-se a parte Ré, por AR, acerca da audiência designada, atentando para as disposições do artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, e 335 do CPC.
A parte Autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC).
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visado a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória.
Ainda, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 2.486/2022, havendo pedido expresso por qualquer das partes, defiro desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito.
III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (Resp 802.832/MG, Segunda Seção, Dje de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, Dje de 10/8/2022.)" IV - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração e documentos de fls. 16/28.
Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 02/12/2024, às 13:00h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
01/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:08
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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