TJMS - 0804802-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
22/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
21/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2025 16:36
Prazo em Curso
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06/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
01/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 11:05
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
25/07/2025 17:40
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
17/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:57
Emissão da Relação
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11/07/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/07/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 09:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 17:14
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
21/06/2025 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804802-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celidonio Ortiz Ferreira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
16/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/06/2025 07:14
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 07:05
Emissão da Relação
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12/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:45
Registro de Sentença
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12/06/2025 16:45
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/06/2025 16:26
Expedição de NULL.
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29/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/11/2024 07:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2024 03:12
Prazo em Curso
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804802-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celidonio Ortiz Ferreira - Despacho/decisão: Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências. - 
                                            
22/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/11/2024 14:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/11/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804802-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celidonio Ortiz Ferreira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por CELIDONIO ORTIZ FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 04 de fevereiro de 2021, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe D e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 31.01.2020 até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 3) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe E, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe E (a contar de 08.08.2023) e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde 08.09.2023 (mês seguinte ao do aperfeiçoamento do requisito legal) até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 4) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o segundo quinquênio a contar de 08.08.2021, com o início do pagamento financeiro devido de 09.08.2021 (dia seguinte ao do aperfeiçoamento do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 5) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 6) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 7) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
01/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/10/2024 08:05
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 08:04
Emissão da Relação
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30/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/09/2024 13:38
Registro de Sentença
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30/09/2024 13:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
27/09/2024 18:58
Expedição de NULL.
 - 
                                            
16/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
17/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/06/2024 02:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
16/05/2024 13:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/05/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/05/2024 13:56
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/05/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/05/2024 10:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2024 17:56
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/04/2024 13:43
Recebida petição inicial
 - 
                                            
06/03/2024 15:50
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/03/2024 11:06
Informação do Sistema
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05/03/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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