TJMS - 0803906-91.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 10:56
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 10:53
Emissão da Relação
-
04/09/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 13:28
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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07/08/2025 07:02
Prazo em Curso
-
07/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 16:34
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 06:56
Autos preparados para expedição
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25/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 10:08
Emissão da Relação
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11/07/2025 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 10:55
Despacho Saneador
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14/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:04
Prazo em Curso
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07/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0803906-91.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floriza Amaral Jarcem - Réu: Vra Comercio Ltda - Posto isso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze dias), nos moldes do artigo 76, do CPC; bem como, no mesmo prazo, intime-se a parte requerida para regularizar sua representação processual, juntando procuração que lhe confere poderes, podendo o instrumento conter assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, sob pena de revelia, nos moldes do artigo 76, § 1º, II, do CPC. -
06/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:47
Emissão da Relação
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25/04/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:48
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0803906-91.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floriza Amaral Jarcem - Réu: Vra Comercio Ltda - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
11/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 13:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:44
Emissão da Relação
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10/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 06:50
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0803906-91.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floriza Amaral Jarcem - Réu: Vra Comercio Ltda - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos juntados nos autos. -
11/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 09:15
Emissão da Relação
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03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 14:48
Prazo em Curso
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13/12/2024 17:53
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
27/11/2024 14:49
Juntada de NULL
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 12:19
Prazo em Curso
-
12/11/2024 15:49
Prazo em Curso
-
12/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 06:52
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0803906-91.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floriza Amaral Jarcem - Assim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitiva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento. 02.
Recebida a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação/mediação.
Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à audiência designada.
As partes devem ser cientificadas que sua ausência à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/12/2024 Hora 17:30 Local: Sala CEJUSC -
08/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 18:55
Expedição em análise para assinatura
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07/11/2024 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 13:12
Emissão da Relação
-
07/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 05:30:00, 2ª Vara Cível.
-
06/11/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 13:37
Despacho Saneador
-
04/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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21/10/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 07:05
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS) Processo 0803906-91.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Floriza Amaral Jarcem - 01.
Considerando os documentos juntados à fl. 15, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 10, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 02.
Acolho a emenda á inicial tão somente em relação ao instrumento de procuração atualizado e ao comprovante de residência. 03.
Não obstante, embora determinado ao despacho de fl. 29, que a parte requerente indicasse o valor da causa, tal determinação não foi cumprida, sendo assim, necessário oportunizar nova emenda à petição inicial. -
10/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 16:36
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 15:28
Despacho Saneador
-
03/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
09/09/2024 07:08
Prazo em Curso
-
06/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 18:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 18:35
Emissão da Relação
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03/09/2024 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:01
Informação do Sistema
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02/09/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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