TJMS - 0801999-39.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:58
Certidão
-
28/08/2025 14:57
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
-
25/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801999-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - RESISTÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O ônus de comprovar a inexistência dos requisitos para a concessão da justiça gratuita é do impugnante, que deve apresentar prova inequívoca da capacidade econômica do beneficiário, o que não ocorreu.
Impugnação à justiça gratuita rejeitada.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no REsp nº 1.349.453/MS (Tema 648) no sentido de que, para o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos bancários, é imprescindível a comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável.
O autor comprovou nos autos que promoveu a notificação extrajudicial via Correios solicitando a exibição do suposto contrato firmado entre as partes, sem atendimento pela empresa recorrida.
Restou configurada a resistência da parte requerida à pretensão do autor, o que demonstra a existência de interesse de agir e afasta a ausência de pressuposto processual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 17:32
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2025 17:32
Provimento
-
29/07/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 10:17
Incluído em pauta para 29/07/2025 10:17:03 local.
-
18/07/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801999-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:30
Distribuído por sorteio
-
17/07/2025 09:25
Processo Cadastrado
-
17/07/2025 09:06
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
16/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810893-67.2024.8.12.0001
Tarcisio Ferreira Rodrigues
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Taiane Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 13:50
Processo nº 0800664-72.2021.8.12.0027
Francisco Sanches Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2021 22:05
Processo nº 0848519-23.2024.8.12.0001
Guilherme Teles Santos
Movida Locacao de Veiculos S/A
Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 18:35
Processo nº 0030076-14.2011.8.12.0001
Zoroastro Coutinho Neto
Agencia Estadual de Metrologia – Aem/Ms ...
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2011 15:01
Processo nº 0800458-53.2024.8.12.0027
Ester de Cristo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 17:05