TJMS - 0800850-53.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 06:39
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800850-53.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sebastiana Barbosa de Jesus Ramos Advogado: Northon Borges Rezende (OAB: 17848/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE VALORES - DANO MORAL IN RE IPSA.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa, cujo valor deve observar os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso provido. -
23/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:55
Provimento
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15/04/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800850-53.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sebastiana Barbosa de Jesus Ramos Advogado: Northon Borges Rezende (OAB: 17848/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:13
Inclusão em pauta
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11/04/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800850-53.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sebastiana Barbosa de Jesus Ramos Advogado: Northon Borges Rezende (OAB: 17848/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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