TJMS - 0801500-03.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 15:33
Remessa para o TRF 3ª Região
-
20/08/2025 19:01
Prazo em Curso
-
27/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 15:26
Emissão da Relação
-
25/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Apelação
-
22/05/2025 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:34
Registro de Sentença
-
22/05/2025 08:34
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:03
Manifestação do Ministério Público
-
19/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
14/01/2025 17:43
Prazo em Curso
-
12/12/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0801500-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neurenilde Rodrigues de Araújo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTA à parte autora pelo prazo de 15 dias. -
03/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 13:56
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:27
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0801500-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neurenilde Rodrigues de Araújo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Diante da evidente necessidade de estudo social, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, independente de compromisso, pela assistente social Oneida Teodoro Guimarães, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 2.1.
A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar). 3.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em 30 dias.
Intimem-se. Às providências. -
11/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:56
Expedição de Carta.
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10/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 17:57
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 19:34
Despacho Saneador
-
03/09/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:01
Informação do Sistema
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03/09/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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