TJMS - 0803379-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 02:13
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 03:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0803379-27.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marielly Parrela Andreu Fernandes - Exectdo: Município de Campo Grande/MS - Ante a concordância expressa do executado (p. 362-363), homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 348-354 (atualizado até novembro de 2024).
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada nas p. 356-357.
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:10
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:24
Outras Decisões
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06/03/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:15
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 15:53
Evolução da Classe Processual
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28/11/2024 15:13
Processo Reativado
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28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 02:41
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0803379-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marielly Parrela Andreu Fernandes - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIELLY PARRELA ANDREU FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para a) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 03/02/2020 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 387803/01; b) Determinar a implantação da promoção horizontal da classe/letra D em folha de pagamento da Requerente e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C para a classe/letra D, a partir de 03/02/2022 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 387803/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:32
Homologada a Transação
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25/09/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
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24/05/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:34
Determinada Requisição de Informações
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22/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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