TJMS - 1408769-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408769-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Elenil Magalhaes Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Agravado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A aferição do estado de pobreza não deve se limitar ao sentido socioeconômico, de modo que devem ser considerados todos os elementos que demonstrem a atual situação financeira vivenciada pela Agravante.
Da análise mais detida dos autos, verifica-se que, comprovada a incapacidade financeira de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, deve ser garantido à recorrente o direito ao benefício pleiteado, sob pena de obstar-lhe o acesso à justiça.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/09/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408769-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Elenil Magalhaes Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Agravado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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