TJMS - 0801120-24.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0801120-24.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Alves da Costa - Intime-se a parte autora sobre a sentença de fls. 267, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Sergio Alves da Costa contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Às f. 265-266 foi noticiado o pagamento dos créditos dos autores.
Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor principal depositado nos autos em favor da parte autora.
Caso o patrono da parte possua poderes para receber valores e dar quitação, desde já, ele fica autorizado a proceder o levantamento da verba.
Expeça-se alvará para o levantamento dos honorários sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da parte autora.
Por se tratar de jurisdição delegada, inviável o levantamento da verba por meio de transferência eletrônica.
Em decorrência da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.", bem como sobre os alvarás de levantamento expedidos. -
30/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:59
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 01:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0801120-24.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Alves da Costa - Intima-se a(s) parte (s) autora , para que se manifeste, em 5 dias com relação ao espelho de Precatório juntado às fls. 250/253 nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução CNJ nº 303/2019 -
12/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0801120-24.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Alves da Costa -
Vistos.
Compulsando os autos, denota-se que a autarquia federal apresentou o cálculo do valor que entende devido às f. 236-239.
A parte autora manifestou concordância com os cálculos (f. 242).
Assim, requisite-se o pagamento por intermédio Exmo.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 535, § 3º, do NCPC), devendo observar o disposto no art.7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em seguida, aguarde-se em arquivo a informação do pagamento.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:34
Evolução da Classe Processual
-
22/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0801120-24.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Alves da Costa - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a manifestação constante às fls. 236/239 no prazo de cinco dias. -
07/11/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
12/10/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0801120-24.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Alves da Costa -
Vistos.
Defiro o pedido de f. 229.
Como é sabido, o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública se processa nos termos do artigo 534 e seguintes do NCPC.
No entanto, em virtude da morosidade imposta pelo procedimento executivo convencional, nas ações previdenciárias passou-se a adotar a chamada "execução invertida", prevista originalmente no artigo 570 do antigo CPC, pela qual o INSS, após o trânsito em julgado e por contar com serviços especializados de contadoria, elabora os cálculos de liquidação para posterior manifestação do credor.
Assim, intime-se a autarquia federal - INSS para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar cálculo do valor que entende devido.
Caso, apresentado o cálculo pelo INSS, dê vistas a parte autora para manifestação.
Expirado o prazo sem manifestação da autarquia ou da parte autora, restará frustrada a execução invertida, devendo a parte interessada valer-se do meio processual adequado para cobrança de seu crédito, devendo os autos retornarem ao arquivo.
Intimem-se. Às providências. -
03/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 13:42
Processo Reativado
-
25/06/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:02
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2023 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 14:45
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2023 14:31
de Interrogatório
-
28/03/2023 14:19
de Interrogatório
-
28/03/2023 14:10
de Interrogatório
-
20/03/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 12:13
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:14
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/09/2022 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 17:03
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2022 00:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 01:32
Decorrido prazo de parte
-
29/06/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2022 00:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 19:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:49
Tutela Provisória
-
23/05/2022 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 09:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/05/2022 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2022 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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