TJMS - 0805787-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na petição inicial para o fim de: (a) Condenar a ré na obrigação de fazer consistente em apresentar e iniciar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, plano de ação voltado à regularização do serviço de esgotamento sanitário no trecho da rede pública localizado em frente ao imóvel do autor, na Rua João Nepomuceno, nº 500, Bairro Universitário, em Campo Grande/MS, conforme apontado no laudo pericial constante dos autos.
O referido plano deverá conter, no mínimo: a identificação e notificação das unidades consumidoras que eventualmente estejam promovendo ligações irregulares de águas pluviais à rede de esgoto sanitário, nos moldes do Decreto Municipal nº 14.142/2020; a descrição das medidas corretivas necessárias ao adequado funcionamento do sistema de esgotamento sanitário que atenda diretamente o imóvel do autor; e cronograma detalhado de execução das medidas a serem implementadas, com prazos e etapas claramente definidos.
Fica fixada multa diária (astreinte) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o caso de descumprimento injustificado do prazo estipulado, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas em lei. (b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que deverá ser atualizada pelo IPCA-IBGE, a partir da data desta sentença até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil) e até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Confirmo a tutela de urgência de f. 131-133.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Se ainda não realizado, promova-se o pagamento à perita.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Robson Benedito Dantas Emerenciano (OAB 23571MS/), Silvana Rabello de Almeida (OAB 24480/MS) Processo 0805787-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza Almeida - Ré: Águas Guariroba S.A. - Diante da apresentação do laudo pericial às f. 333-370, bem assim da manifestação das partes sobre ele, não havendo nenhuma outra prova a ser produzida, declaro encerrada a instrução processual.
Assim sendo, dê-se vistas aos litigantes para que apresentem suas respectivas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tal como preceitua o art. 364, §2º do CPC.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. -
10/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 15:20
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Robson Benedito Dantas Emerenciano (OAB 23571MS/), Silvana Rabello de Almeida (OAB 24480/MS) Processo 0805787-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza Almeida - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial. -
13/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Robson Benedito Dantas Emerenciano (OAB 23571MS/), Silvana Rabello de Almeida (OAB 24480/MS) Processo 0805787-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza Almeida - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes acerca da manifestação da perita de fl. 328. -
30/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Robson Benedito Dantas Emerenciano (OAB 23571MS/), Silvana Rabello de Almeida (OAB 24480/MS) Processo 0805787-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza Almeida - Ré: Águas Guariroba S.A. - I - A simples intervenção da perita para postular o levantamento de 50% do valor adiantado de seus honorários periciais redundou em praticamente três meses de retardo processual, dado o volume de trabalho que impediu a apreciação mais pronta do requerimento.
Tal tempo era suficiente, inclusive, para que o laudo já estivesse juntado aos autos, viabilizando o andamento mais célere do processo.
Com efeito, o levantamento pretendido é mera possibilidade e não um direito subjetivo do louvado (vide art. 465, §4º do CPC), sendo a regra o levantamento integral do valor adiantado ocorre após a apresentação do laudo.
Tratando-se de mera possibilidade, quer-nos parecer que somente se justifica quando comprovada a necessidade do expert fazer frente a alguma despesa considerável para o início da execução da perícia.
Despido de qualquer justificativa seu requerimento, comunique-se a perita de que o levantamento de seus honorários ocorrerá logo após à apresentação do laudo e respostas à eventuais quesitos suplementares.
II - No mais, cumpra-se conforme determinado à f. 294-295. -
03/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:50
Decisão ou Despacho
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:48
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 13:16
de Conciliação
-
09/04/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 13:31
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 13:19
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2023 13:19
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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