TJMS - 0800211-11.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:24
Processo Reativado
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20/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
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01/08/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 13:32
Emissão da Relação
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30/07/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 13:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/07/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:46
Transitado em Julgado em data
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28/07/2025 15:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/07/2025 15:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/06/2025 14:27
Prazo em Curso
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11/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 11:33
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800211-11.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC).
Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC).
A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º). -
20/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 12:33
Emissão da Relação
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19/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2025 09:38
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800211-11.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Paiva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra o requerido para: a) declarar inexistente a relação jurídica referente ao título de capitalização e declarar ilegais as cobranças realizadas na conta bancária da autora; b) condenar o a restituir ao autor, na forma simples, o valor indevidamente cobrado a título de capitalização, devendo a parcela ser atualizada pelo IGPM-FGV, desde a data do desconto e acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF); c) condenar o requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito (primeiro desconto - Súmula 54, do STJ), e corrigidos monetariamente a partir da sentença.
A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal.
Com fundamento no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 08:30
Emissão da Relação
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16/04/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:03
Registro de Sentença
-
16/04/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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25/10/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 12:59
Prazo em Curso
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17/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:11
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800211-11.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Paiva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. -
03/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 16:19
Emissão da Relação
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30/09/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
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12/06/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
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17/05/2024 15:07
Prazo em Curso
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16/05/2024 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 15:43
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/05/2024 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 13:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/03/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/03/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
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25/03/2024 14:56
Prazo em Curso
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25/03/2024 14:55
Expedição de Carta.
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25/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
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22/03/2024 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/03/2024 15:54
Emissão da Relação
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22/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 03:50:00, 2ª Vara.
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29/02/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2024 13:01
Informação do Sistema
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20/02/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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