TJMS - 0833809-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 09:45
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:03
Decisão ou Despacho
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833809-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silva Naves - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - 1.
Mantenho as benesses da justiça gratuita à parte requerente, pois os documentos colacionados à inicial comprovaram a hipossuficiência financeira.
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade financeira da parte requerente. 2.
Ante o requerimento de justiça gratuita (f. 61-62), determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, juntem aos autos cópia do balanço patrimonial da empresa, declaração de imposto de renda atualizado (pessoa jurídica), e extratos bancários dos últimos 3 meses, pois o público alvo da parte requerida são os aposentados e pensionistas, sendo inaplicável o disposto no artigo 51 da Lei 10.741/03: AGRAVO DE INSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA.
ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS.Público-alvo de aposentados e pensionistas.
Inaplicabilidade doart.51daLeinº10.741/03.
Necessidade de comprovação de insuficiência patrimonial.
AplicaçãodaSúmula nº 481 do STJ.
Ausência de prova idônea.
Indeferimentodabenesse.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; AI 2213296-37.2024.8.26.0000; Jales; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Ademir Modesto de Souza; Julg. 06/09/2024) 3.
Justapostos os documentos, diga a parte requerente em 15 dias. 4.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833809-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silva Naves - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
10/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 05:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 15:59
de Conciliação
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 08:19
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 08:46
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 15:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:47
Tutela Provisória
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19/07/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 11:07
Decorrido prazo de parte
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11/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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