TJMS - 0815829-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:55
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0815829-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivo Adelcin da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença de fls. 261/265 - Juiz Leigo: Assim, diante do exposto, ultrapassada a possibilidade de solução pacífica do conflito trazido a Juízo e, considerando que a ação foi proposta sem comprovação da competência deste Juizado para o processamento e julgamento da causa, com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a presente ação, por falta de condição de procedibilidade, na forma como foi proposta.
Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se*****Juiz de Direito: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:45
Homologada a Transação
-
19/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:20
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2024 11:18
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0815829-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivo Adelcin da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da r. decisão da página 257:...Vistos, etc...HOMOLOGO a decisão proferida pela juíza leiga em audiência (p. 252).
Intimem-se as partes para que, em dois dias, apresentem suas alegações finais.
Após, com a juntada, encaminhem-se os autos à juíza leiga que conduziu a audiência de instrução e julgamento para elaboração do projeto de sentença.
Cumpra-se. -
21/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 19:04
de Instrução e Julgamento
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16/10/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0815829-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivo Adelcin da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Defiro o pedido de p. 214.
Providencie-se a retirada do nome advogado indicado na procuração de p. 15-16 do cadastro.
Intime-se. -
08/10/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0815829-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivo Adelcin da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do r.m despacho da página 208:...Vistos , etc...Nos autos da presente ação, a parte reclamada, em audiência de conciliação p. 206-207, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, requerendo, assim, o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que o reclamante ao ingressar com ação perante os Juizados Especias optou pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade -, tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas,e a ausência da reclamada a aplicação dos efeitos da Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada de dispensa da audiência de instrução e julgamento com antecipação do julgamento da lide por falta de amparo legal.
Outrossim, reordenando a pauta redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2024 às 14:30 h, na forma PRESENCIAL, devendo a parte reclamante ser intimada para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento a ser realizada.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
26/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:06
de Instrução e Julgamento
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26/09/2024 10:02
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:43
de Conciliação
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12/08/2024 17:36
de Instrução e Julgamento
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11/08/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
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06/08/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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