TJMS - 0803237-47.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 82-83 e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e decreto a interdição de Estacio Ravaglia, já qualificado, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil.
Em consequência, nomeio-lhe curadora a autora Marize Marçal Ravaglia.
Deverá o cartório adotar as seguintes providências: a) publicar a presente decisão observando o disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil; b) registrar a sentença no Livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, nos termos do art. 9º, III, do Código Civil e 92 da Lei de Registros Públicos; c) anotar a interdição junto ao assento de nascimento ou de casamento do interditando, nos termos do art. 107, § 1º, da Lei de Registros Públicos; d) remeter cópia desta ao Juízo Eleitoral, para fins de perda dos direitos políticos, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se com as demais recomendações do CNCGJ/MS.
Requisite-se o pagamento do perito.
Sem custas, por serem beneficiários da Justiça Gratuita.
Adotadas as providências necessárias, averbe-se e arquivem-se.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
08/09/2025 19:55
Manifestação do Ministério Público
-
08/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 15:44
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/09/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/09/2025 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 16:28
Emissão da Relação
-
14/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:23
Registro de Sentença
-
14/08/2025 14:22
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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12/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:13
Manifestação do Ministério Público
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22/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/04/2025 13:17
Prazo em Curso
-
09/04/2025 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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25/03/2025 12:41
Juntada de NULL
-
25/03/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 13:19
Prazo em Curso
-
20/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarice da Silva (OAB 10693/MS) Processo 0803237-47.2024.8.12.0005 - Interdição/Curatela - Reqte: Marize Marçal Ravaglia - Ato ordinatório da escrivania: Designado o dia 05/05/2025 às 17:40 horas, para realização da perícia pelo médico Dr.
Bruno Henrique Cardoso, no Edifício do Fórum local, sito à Rua Nilza Ferraz Ribeiro nº 391 - Vila Cidade Nova, Aquidauana-MS. -
19/03/2025 19:45
Prazo em Curso
-
19/03/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 05:48:42, 2ª Vara Cível.
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18/03/2025 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 16:15
Emissão da Relação
-
18/03/2025 15:17
Prazo em Curso
-
14/03/2025 16:55
Juntada de NULL
-
14/03/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:28
Prazo em Curso
-
14/03/2025 12:27
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 15:43
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 17:15
Emissão da Relação
-
10/02/2025 14:45
Prazo em Curso
-
06/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:40
Prazo em Curso
-
03/02/2025 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 15:10
Manifestação do Ministério Público
-
17/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/12/2024 12:32
Juntada de NULL
-
11/12/2024 12:32
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Clarice da Silva (OAB 10693/MS) Processo 0803237-47.2024.8.12.0005 - Interdição/Curatela - Reqte: Marize Marçal Ravaglia - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da perícia a ser realizada no fórum de Aquidauana pelo Dr.
Bruno Henrique Cardoso no dia 03/02/2025, às 12:00 horas. -
05/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 15:54
Prazo em Curso
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05/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 15:08
Emissão da Relação
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27/11/2024 17:03
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 16:28
Prazo em Curso
-
21/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:27
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 14:16
Prazo em Curso
-
18/10/2024 14:15
Prazo em Curso
-
18/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Clarice da Silva (OAB 10693/MS) Processo 0803237-47.2024.8.12.0005 - Interdição/Curatela - Reqte: Marize Marçal Ravaglia - Vistos etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de interdição proposta por Marize Marçal Ravaglia em desfavor de Estacio Ravaglia, objetivando a interdição do requerido.
Para tanto afirma ser esposa do requerido que estaria sem condições de gerir os atos da vida civil.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
A legitimidade ativa da autora está comprovada pelo documento acostado à fl. 12, assim como a verossimilhança de suas alegações pelo atestado médico de fl. 33.
O perigo de dano consiste na necessidade de regular representação do requerido para os atos da vida civil, especialmente para fins previdenciários.
Posto isso, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência vindicada para nomear a autora como curadora provisória do requerido.
Lavre-se termo de curatela provisória.
Cite-se o requerido por mandado dos termos da inicial e da audiência de entrevista que designo para a data constante na certidão anterior.
Desde logo, antecipo a perícia e, para tanto, nomeio como perito deste Juízo o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n.º 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], cujos honorários arbitro em R$ 1.200,00, e serão pagos ao final da demanda pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a considerar que a requerente é beneficiária da gratuidade da Justiça.
Quesitos do Juízo: a) É o interditando portador de doença física ou mental?b) É o interditando possuidor de anomalia psíquica?c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa?d) Em face do quadro clínico apresentado é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade?e) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil?f) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando, quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? h) Outras considerações pertinentes, se houver.
Intime-se o perito para que diga em 5 dias se aceita a nomeação, designando data para a perícia.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. Às providências.
Ato Ordinatório da Escrivania: Intimação da parte designação Audiência Entrevista para dia 18.03.2025, às 14:30 hs. -
10/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/10/2024 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 18:09
Prazo em Curso
-
09/10/2024 18:08
Emissão da Relação
-
08/10/2024 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 11:50
Tutela Provisória
-
07/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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07/10/2024 16:01
Informação do Sistema
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07/10/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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