TJMS - 0854549-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 07:52
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Faria Pires (OAB 3595/MS), Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0854549-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karbeck Seguranças Ltda - Réu: Comissão Organizadora de Festa do Peão de Inocência - Cofapi - Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às fls. 42, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários como pactuado.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias. -
18/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:16
Homologada a Transação
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12/12/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 18:18
de Conciliação
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29/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0854549-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karbeck Seguranças Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 29/11/2024 às 18:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
02/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS) Processo 0854549-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karbeck Seguranças Ltda - Réu: Comissão Organizadora de Festa do Peão de Inocência - Cofapi - Atento ao recolhimento das custas (f. 19), RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
01/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
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30/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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