TJMS - 0854541-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854541-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Correa Diniz - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Diante do exposto, Julgo Extinto a presente Ação Revisional c/c Pedido Incidental de Exibição de Documentos c/c pedido de Tutela Antecipada de Urgência proposta por Lucia Correa Diniz em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita (f. 19-23).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2024.
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01/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854541-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Correa Diniz - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) adequar o petitório aos termos do art. 381 do CPC; 2) comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS2; Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:45
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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