TJMS - 0800773-06.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 12:57
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 11:42
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2025 11:40
Emissão da Relação
-
17/09/2025 10:16
Prazo em Curso
-
16/09/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
16/09/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
16/09/2025 11:58
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 09:58
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 09:17
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 17:37
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:44
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:37
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:51
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 16:48
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:35
Emissão da Relação
-
30/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:46
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0800773-06.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elpidio João Pereira dos Santos - Acerca do cálculo, manifeste-se a parte autora, em 5 dias. -
06/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 09:28
Emissão da Relação
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2025 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:17
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/02/2025 07:28
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 07:27
Prazo em Curso
-
23/12/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0800773-06.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elpidio João Pereira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e: A) CONDENO o INSS a CONCEDER o benefício de prestação continuada à parte autora, a contar da data da entrada do requerimento (04/04/2022 - f. 21), respeitada a prescrição quinquenal, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, corrigido monetariamente na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Além disso, incidirão juros de mora contados da citação, tudo, conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 8 de dezembro de 2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento; B) DEIXO de conceder a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência; C) CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 STJ); D) CONDENO o INSS no recolhimento das custas processuais.
EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório de pagamento conforme o caso; E) EXPEÇA-SE o necessário para realização do pagamento honorários periciais da Assistente Social, caso ainda não tenha ocorrido; F) EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos temos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - Observações: As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros e correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, devidos a partir do vencimento de cada prestação do benefício, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 8 de dezembro de 2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Deixo de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para reexame necessário, tendo em vista o disposto no §3°, do artigo 496, do CPC/2015.
Não é caso de aplicação da Súmula 490 do STJ, tendo em vista que o valor a ser pago será apurado por meio de simples cálculo aritimético e é evidente que não atingirá montante igual ou superior a 60 salários mínimos.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2024 10:36
Manifestação do Ministério Público
-
27/11/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/11/2024 14:55
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:28
Registro de Sentença
-
26/11/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 17:29
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 17:21
Manifestação do Ministério Público
-
13/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0800773-06.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elpidio João Pereira dos Santos - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, em 05 dias. -
30/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 15:09
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 15:09
Emissão da Relação
-
25/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:08
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0800773-06.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elpidio João Pereira dos Santos -
Vistos.
INTIME-SE a assistente social nomeada para que proceda a realização de estudo social no horário informado pela autora às f. 96.
No mais, PROSSIGA-SE nos termos do pronunciamento de f. 51-54. Às providências e intimações necessárias. -
18/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 16:30
Emissão da Relação
-
17/10/2024 16:28
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 08:42
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 14:42
Prazo em Curso
-
16/10/2024 14:26
Prazo em Curso
-
14/10/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:44
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0800773-06.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elpidio João Pereira dos Santos - Acerca da manifestação da Assistente Social (f. 93), diga a parte autora, em cinco dias. -
30/09/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 17:23
Emissão da Relação
-
24/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:52
Prazo em Curso
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:19
Prazo em Curso
-
20/09/2024 18:18
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 09:18
Prazo em Curso
-
09/09/2024 08:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
-
26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:56
Prazo em Curso
-
04/07/2024 11:14
Prazo em Curso
-
04/07/2024 11:13
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 07:48
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:58
Emissão da Relação
-
20/06/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:31
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 08:30
Emissão da Relação
-
18/06/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 15:00
Despacho Saneador
-
17/06/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 16:18
Informação do Sistema
-
12/06/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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