TJMS - 0801018-81.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801018-81.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Larissa Ferreira Calvario Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E PRODUÇÃO DE PROVA - AFASTADA - DIALETICIDADE - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs.
XXV e LV, e 93, inc.
IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (AgInt no REsp 1897124/MA, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021).
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801018-81.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Larissa Ferreira Calvario Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:40
Não-Provimento
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30/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:51
Inclusão em pauta
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal (OAB 17444/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800413-72.2022.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Aparecida Corrêa Maciel - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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